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Concurso "Logo do SELL

Inscrições: 19/08 a 27/08

Votação: 29 e 30/08 

Resultado: 02/09

EDITAL 01/2019 - CONCURSO "LOGO DO SELL"

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A Comissão Organizadora do Seminário do Curso de Letras-Libras (SELL) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público a chamada para a escolha da logomarca do referido seminário. 

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CAPÍTULO I - Do Concurso e Seu Objetivo

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Art. 1º- A Comissão Organizadora do SELL, como parte das comemorações pelo 4º ano de realização, institui o CONCURSO “LOGO DO SELL”, cujo resultado será divulgado em 02 de setembro de 2019, na cerimônia de abertura do SELL, no site www.sellufsc.wixsite.com/2019. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Edital.

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Art. 2º- O objetivo do concurso “LOGO DO SELL” é escolher a melhor logomarca para o evento, que é realizado anualmente pela Comissão Organizadora, composta por Professores e alunos do curso de Letras-Libras da UFSC.

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§ 1º - Por logomarca entendemos o desenho gráfico que representa o evento;

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§ 2º - Inclui-se na logomarca a fonte (tipografia) utilizada para grafar as palavras que venham, ou não, compor a peça gráfica. A tipografia deverá possuir a configuração de ser acentuada no padrão ABNT2.

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Parágrafo Único- A logomarca escolhida fará parte de toda a identidade visual do evento e das diversas peças, tais como circulares, cartazes, impressos, envelopes, certificados, redes sociais e outras a serem definidas pela Comissão Organizadora do evento.

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CAPÍTULO II - Da Publicidade do Concurso

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Art. 3º O lançamento do concurso será feito na Página Oficial do SELL, endereçada em www.sellufsc.wixsite.com/2019, que conterá:

  • O Objetivo do concurso;

  • As datas de inscrição, análise e premiação;

  • A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;

  • O prêmio oferecido;

  • Os nomes dos criadores do Logo Vencedor do Concurso.

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§ 1º- A comunicação entre inscritos e a comissão organizadora se dará exclusivamente pela página anunciada acima, cabendo ao inscrito a responsabilidade da constante visualização deste.

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§ 2º- Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados na página, a juízo da Comissão Organizadora do evento.

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CAPÍTULO III - Dos Participantes

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Art. 4º- Poderá participar do concurso de que trata este Regulamento, qualquer aluno, regularmente matriculado em ambas as modalidades, Presencial ou a Distância, em ambas as formações, Bacharelado ou Licenciatura. As propostas podem ser criações individuais ou coletivas, como, por exemplo, as apresentadas por empresa júnior. No caso de criação coletiva, a ficha de inscrição deverá ser preenchida por apenas um integrante, que será considerado o representante legal do grupo.

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§ 1º- Para comprovação, solicitaremos o Comprovante de Matrícula emitido a partir do dia 01 de agosto de 2019 até a presente data.

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CAPÍTULO IV - Das Inscrições

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Art. 5º- A ficha de inscrição estará disponível na página https://sellufsc.wixsite.com/2019/concurso-sell e deverá ser preenchida e ter a logo anexada a ela. Não serão aceitas inscrições enviadas via correio ou outra forma qualquer que não seja através do site indicado.

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§ 1º- A apresentação do LOGO deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.

 

§ 2º- O LOGO deverá ser apresentado em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada. Para a inscrição, cada versão deve ser entregue nos formatos: Imagem PNG, GIF ou JPEG com resolução maior ou igual a 1600x1200 pixels

 

§ 3º- As inscrições estarão abertas durante o período das 00h do dia 19 de agosto de 2019 às 23h59 do dia 27 de agosto de 2019, data improrrogável, não cabendo qualquer recurso à comissão organizadora sobre o direito de estender este prazo.

 

§ 4º- A inscrição é gratuita e somente poderá ser feita durante o período definido no § 3º deste regulamento.

 

§ 5º- Cada participante poderá apresentar quantos trabalhos quiser.

 

Art. 6º- O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará a sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento e no Edital do concurso.

 

Art. 7º- Ao realizar a inscrição o candidato receberá, no e-mail cadastrado, o comprovante de inscrição gerado pela Plataforma Doity, que será sua garantia de participação no concurso.

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CAPÍTULO V - Da forma de apresentação dos trabalhos

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Art. 8º- Serão apreciados os trabalhos que forem: Originais, representativos da comemoração e inéditos;

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§ 1º- Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.

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§ 2º- Os trabalhos não podem ser assinados ou possuir qualquer tipo de identificação do autor ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição. O número de inscrição será utilizado como identificação.

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§ 3º- Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.

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CAPÍTULO VI - Da escolha do vencedor

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Art. 9º- A seleção do vencedor do concurso se dará por VOTAÇÃO online, a ser realizada no site https://sellufsc.wixsite.com/2019/concurso-sell a partir das 00h do dia 29 de agosto de 2019 até às 23h59 do dia 30 de agosto de 2019.

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§ 1º- Poderão votar todos os alunos e professores do Curso de Letras-Libras utilizando o seu número de matrícula na UFSC.

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§ 2º- Cada votante, poderá votar apenas 1 (uma) vez escolhendo apenas 1 (uma) das propostas apresentadas no formulário de votação.

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CAPÍTULO VII - Da Divulgação e da Premiação

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Art. 10º- A logo escolhida pela maioria simples na votação será apresentada à comunidade participante do SELL no dia 02 de setembro de 2019, na cerimônia de abertura do evento.

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Art. 11º - Ficará ao encargo da Comissão Organizadora do Evento a confecção de um certificado de mérito pela conquista do concurso;

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CAPÍTULO VIII - Disposições Finais

 

Art. 12º- O LOGO vencedor em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito à Comissão Organizadora do SELL, não cabendo à esta Comissão quaisquer ônus sobre seu uso tais como: pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso.

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Art. 13º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 15 de agosto de 2019.

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Coordenação Organizadora do SELL

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